Contrato de Design: 3 Cláusulas Essenciais

O Contrato de Design
Se você trabalha como designer, seja na criação de artes para redes sociais, identidade visual ou peças publicitárias, um contrato de design bem elaborado é a sua primeira linha de defesa contra conflitos com clientes.
Afinal, estamos falando de uma prestação de serviços digitais que envolve altos investimentos, compartilhamento de informações sensíveis da marca e questões relacionadas a direitos autorais.
Por isso, abaixo te explico sobre três cláusulas que não podem faltar no seu contrato de design.
1. Cláusula do Objeto no Contrato de Design
A primeira cláusula essencial no Contrato de Design é a cláusula do objeto, onde você deve descrever exatamente o que está sendo contratado.
O que incluir nessa Cláusula?
Nela, você deverá incluir todas as questões relativas ao que efetivamente foi contratado pelo seu cliente, como, por exemplo:
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Quantidade de criativos a serem entregues.
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Formatos dos arquivos (ex.: PNG, PSD, AI, etc.).
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Se os arquivos serão editáveis ou não.
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Número de revisões inclusas no projeto.
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Prazos de entrega.
Essa clareza evita o famoso “só mais uma alteraçãozinha” e garante que o cliente entenda o que está ou não incluso.
2. Cláusula de Responsabilidade no Contrato de Design
A Cláusula de Responsabilidade no Contrato de Design é muito importante, para evitar problemas relacionados a direitos autorais e uso indevido de materiais de propriedade intelectual alheia. Afinal, e se o cliente insistir em te mandar uma imagem de banco de dados pago, sem licença, ou pedir que você use o logo de outra empresa?
O que prever nessa cláusula?
Nessa cláusula, você deve deixar claro que:
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Você se compromete a utilizar apenas materiais com autorização de uso ou livres de direitos autorais.
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O cliente também é responsável por garantir que os materiais que ele fornece estejam livres de restrições legais.
Isso evita que você seja responsabilizado por eventuais processos de violação de direitos autorais.
3. Cláusula de Direitos Autorais no Contrato de Design
No Direito Brasileiro, o designer sempre mantém os direitos morais sobre sua criação, ou seja, o direito ao reconhecimento como autor da obra.
Já os direitos patrimoniais, que dizem respeito ao uso comercial do design, podem ser:
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Totalmente transferidos ao cliente, mediante previsão expressa.
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Limitados: por exemplo, só para uso em determinada campanha ou durante certo período.
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Restringidos quanto à edição e modificação: o cliente pode ter o direito de uso, mas não de alterar o design original.
Por que essa Cláusula é importante?
Essa cláusula é extremamente importante para garantir que o cliente não use sua criação de forma indevida, ou além do que foi combinado, afinal, é a sua criação e os seus direitos enquanto autor que está em jogo.
Conclusão: Contrato Claro, Relação Profissional Saudável
Em resumo, com essas cláusulas bem definidas, você protege o seu trabalho e garante uma relação mais profissional com o cliente.
Se ainda não tem um contrato assim ou se o seu modelo atual está incompleto, o ideal é buscar a orientação de um advogado especializado no mercado criativo e digital.
Quer entender como aplicar essas cláusulas no seu contrato atual? Entre em contato comigo e converse com uma advogada que entenda sobre contratos voltados ao mercado digital.
Tenha mais segurança jurídica no seu negócio digital.

Gabrielle Lazarin
AUTORA DO ARTIGO
Advogada a mais de 9 anos, pós-graduada em Direito e especializada em atender preventivamente negócios digitais e empreendedores.