Contrato de Mentoria: 3 Cláusulas Essenciais

O Contrato de Mentoria
Se você vende mentorias, um Contrato de Mentoria bem estruturado é essencial para proteger o seu negócio e evitar conflitos com seus alunos.
Afinal, estamos falando de uma prestação de serviço que envolve acesso a conteúdo exclusivo, entrega de conhecimento estratégico e muitas vezes até interação em comunidades e grupos privados.
Por isso, abaixo eu te explico três cláusulas que não podem faltar no seu contrato de mentoria:
1. Cláusula de Prazo no Contrato de Mentoria
Em um contrato de mentoria bem elaborado, a cláusula de prazo é fundamental para definir com clareza por quanto tempo o cliente terá acesso à mentoria e aos materiais disponibilizados.
O que incluir nessa Cláusula?
Nela, você deverá incluir todas as questões relativas ao acesso à mentoria pelo seu aluno, e suas consequências. Por exemplo:
- O tempo de acesso aos conteúdos e aos encontros (ex: 3 meses, 6 meses, 1 ano etc.)
- A partir de quando esse prazo começa a contar (geralmente, a partir da confirmação da compra).
- Um aviso de que a ausência de acesso ou uso dos materiais não gera direito a reembolso ou prorrogação do prazo.
Essa cláusula evita confusões e protege você de demandas e solicitações infundadas de cancelamento por parte de alunos que compram e simplesmente não acessam o conteúdo.
2. Cláusula de Direito de Arrependimento
Essa cláusula, no Contrato de Mentoria, é de extrema importância. Nela você deixa claro para seu aluno o direito dele de se arrepender da compra realizada, e o prazo legal que ele possui para isso.
O acesso à informação é um direito básico do seu aluno, dado pelo Código de Defesa do Consumidor, e respeitá-lo evita muitos problemas.
O que prever nessa cláusula?
Nessa cláusula, você deve deixar claro que:
- O cliente tem 7 dias corridos, contados a partir da compra, para desistir e pedir reembolso.
- Passado esse prazo, qualquer pedido de cancelamento e reembolso precisa ser analisado individualmente e justificado.
Essa cláusula resguarda os seus direitos e os direitos do consumidor, e ainda demonstra transparência, o que ajuda a construir confiança com os seus alunos desde o início da relação.
3. Cláusula de Vedações e Penalidades
Essa cláusula é essencial para regular a sua relação com seu aluno. Nela deixamos claro para ele quais são as atitudes que não serão aceitas por você no decorrer da sua mentoria, e quais serão as penalidades para o aluno caso ele descumpra o que está previsto nela.
O que incluir nessa Cláusula?
Você deverá incluir basicamente todas as regras que você possui na sua mentoria, sobre como vai se dar a comunicação entre alunos, entre alunos e mentor, com o suporte, etc.
Além disso, regras acerca do que pode ser compartilhado em grupo e o que é proibido, e questões relativas à compartilhamento de acessos e conteúdo.
As disposições mais importantes e que devem sempre constar nessa cláusula são:
Proibição de compartilhamento indevido de materiais (rateio, divulgação pública, acesso simultâneo por várias pessoas).
Regras para participação nos grupos da mentoria (proibir spam, grupos paralelos, envio de conteúdo de terceiros etc.).
Penalidades claras em caso de violação: suspensão do acesso, desligamento da mentoria, responsabilização civil e criminal, se for o caso.
Essa cláusula é indispensável para manter a integridade do seu produto e garantir um ambiente seguro e respeitoso para todos os participantes.
Conclusão: Segurança Jurídica Gera Autoridade
Com essas cláusulas bem definidas no seu Contrato de Mentoria, você garante o acesso às informações básicas para o seu aluno, fornece uma entrega mais segura, e profissionaliza a sua mentoria, evitando dores de cabeça com clientes mal-intencionados ou desavisados.
Se você ainda não tem um contrato de mentoria estruturado dessa forma, ou se usa um modelo genérico, o ideal é contar com o suporte de uma advogada especializada no mercado digital e que entende os desafios de quem vende conhecimento no online.
Quer entender como aplicar essas cláusulas no seu contrato atual? Entre em contato comigo e converse com uma advogada que entenda sobre contratos voltados ao mercado digital.
Tenha mais segurança jurídica no seu negócio digital.

Gabrielle Lazarin
AUTORA DO ARTIGO
Advogada a mais de 9 anos, pós-graduada em Direito e especializada em atender preventivamente negócios digitais e empreendedores.