Gabrielle Lazarin

Contrato de Gestão de Tráfego: 3 Cláusulas Essenciais

O Contrato de Gestão de Tráfego

Se você é gestor de tráfego, sabe que seu serviço é um dos mais importantes da atualidade para negócios digitais, mas também pode gerar grandes dores de cabeça se você não tiver um contrato  de gestão de tráfego bem estruturado.

Afinal, estamos falando de prestação de serviços digitais que envolvem investimento em anúncios, acesso a contas e dados sensíveis e responsabilidade sobre resultados.

Neste artigo, vou explicar três cláusulas fundamentais que todo contrato de gestão de tráfego precisa ter, de maneira que você possa se proteger jurídicamente.

1. Cláusula de Remuneração no Contrato de Gestão de Tráfego

Em um contrato de gestão de tráfego, a primeira e talvez mais crítica cláusula é a que define como será a sua remuneração.

É comum no mercado que o gestor de tráfego combine um valor fixo mensal e um valor variável. Esse variável pode ser:

  • Um percentual sobre o faturamento do cliente.

  • Uma comissão sobre o investimento em mídia paga.

  • Um valor por lead gerado ou clique nos anúncios

Por que essa Cláusula é Importante?

 Em suma, porque ela garante clareza e segurança jurídica. O contrato deve explicar:

  • Exatamente como será feito o cálculo da sua remuneração.
  • Qual o prazo para pagamento.
  • Como será feita a prestação de contas: Afinal, você receberá acesso ao faturamento? O cliente enviará relatórios? Tudo isso precisa estar previsto, de forma que fique claro para ambas as partes.

2. Cláusula de Responsabilidade por Acesso Indevido no Contrato de Gestão de Tráfego

Quando estamos falando de um contrato de gestão de tráfego, é importante ter em mente que imprevistos acontecem, inclusive ataques cibernéticos.

Afinal, se o gerenciador de anúncios do cliente for hackeado, você pode acabar sendo responsabilizado injustamente, caso o contrato não deixe claro os seus limites.

O que prever nessa cláusula?

Em resumo, é importante prever as seguintes situações no seu contrato de gestão de tráfego:

  • Exclusão de responsabilidade por falhas de segurança da plataforma (Meta Ads, Google Ads, etc.).

  • Obrigação do cliente em adotar boas práticas de segurança digital.

  • Regras sobre o que fazer em caso de incidente: comunicar imediatamente, suspender campanhas, etc.

3. Cláusula de Responsabilidade do Cliente no Contrato de Gestão de Tráfego

Quantas vezes um cliente entra no gerenciador e altera campanhas sem avisar?

Se algo assim acontecer, é essencial que o contrato de gestão de tráfego preveja que qualquer modificação realizada pelo cliente sem o seu conhecimento e autorização é de responsabilidade exclusiva dele, de modo que você fique resguardado caso algo do tipo aconteça.

Mas afinal, como proteger seu trabalho?

  • Inclua um trecho que diga que resultados negativos decorrentes de intervenções não autorizadas não são de sua responsabilidade.

  • Oriente o cliente a comunicar previamente qualquer alteração desejada.

Conclusão: Um contrato de gestão de tráfego bem redigido é sua melhor proteção.

Em síntese, essas três cláusulas são apenas o começo de um contrato de gestão de tráfego realmente seguro. Adaptar o documento para a realidade do seu cliente e do seu serviço é essencial.

Se você ainda não tem um contrato assim ou precisa revisar o que já usa, o ideal é buscar apoio de um profissional especializado.

Quer entender como aplicar essas cláusulas no seu contrato atual? Entre em contato comigo e converse com uma advogada que entenda sobre contratos voltados ao mercado digital.

Tenha mais segurança jurídica no seu negócio digital.

Gabrielle Lazarin

AUTORA DO ARTIGO

Advogada a mais de 9 anos, pós-graduada em Direito e especializada em atender preventivamente negócios digitais e empreendedores.